7 de nov. de 2009

Brasileiros Pagam valores a Mais na conta de Luz.


Ressarcir brasileiros pelo pagamento indevido de eletricidade é ato de justiça


Providências urgentes devem ser adotadas para corrigir em definitivo o problema e, sobretudo, para ressarcir aos consumidores os valores pagos a mais nas contas de luz em decorrência das inconsistências na metodologia que estabelece o cálculo da tarifa nos últimos sete anos.


Os cerca de sete bilhões de reais indevidamente transferidos às concessionárias distribuidoras de energia no período são recursos que fazem muita falta aos cidadãos, às famílias e às empresas.


Para se ter ideia do que esse volume de dinheiro significa, o valor é quase equivalente aos investimentos na construção da Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. Esta usina irá gerar 2.300 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade com 10 milhões de habitantes. Ou seja, a sociedade está pagando o que não deve a distribuidoras privadas de energia e, ao mesmo tempo, assiste à morosidade do aporte de recursos em obras fundamentais para o definitivo combate ao fantasma do apagão. Ademais, a população não pode ser prejudicada, em hipótese alguma, por um equívoco que não é seu. Como se sabe, a falha, recentemente identificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), está no fato de a metodologia não considerar de maneira adequada o crescimento da demanda e do número de consumidores no cálculo do índice de reajuste tarifário.


Segundo Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), “foi importante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter reconhecido, publicamente, a inconsistência da metodologia. Por outro lado, o fato de considerar não haver ilegalidade no procedimento por parte das distribuidoras não anula o direito dos brasileiros ao ressarcimento.


Errar é uma prerrogativa do ser humano. Deixar de reparar o equívoco, em especial quando ele causa prejuízo a terceiros, é antiético, mesmo quando não há crime ou dolo”.O Brasil já paga uma das tarifas mais elevadas do mundo e ocupa o primeiro lugar quanto aos encargos e tributos agregados à conta de luz.


A cobrança indevida agrava ainda mais o impacto negativo da energia elétrica na competitividade da indústria, inclusive nas exportações.O consumidor, por sua vez, é duplamente penalizado, pois paga o que não deve e arca com o repasse desse ônus aos preços de praticamente todos os produtos. Portanto, é premente e inquestionável o ressarcimento imediato do dinheiro pago a mais por pessoas físicas e jurídicas! É um ato de justiça!


Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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